Revistar pertences do trabalhador não caracteriza dano moral

Revistar pertences do trabalhador não caracteriza dano moral

O empregador pode revistar o empregado? Depende: Se a revista for feita de forma visual, apenas nos pertences do empregado, em regra, não haverá irregularidade. Mas se houver contato corporal, ou mesmo se os empregados tiverem de se despir, geralmente, ela será...