A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão. Na decisão em que se deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, fixou-se o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

O Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, acionado para fazer o atendimento da denúncia, lavrou 13 autos de infração de registro de empregados, pagamento de salários, EPIs, instalações sanitárias, condições de conforto e higiene (refeitórios) e fornecimento de alojamento e água potável. A ação registrou ainda a reincidência dos proprietários que mantinham em outra fazenda 142 trabalhadores submetidos a trabalho escravo. Naquela ocasião, os fazendeiros deixaram de quitar dívidas de verbas rescisórias calculadas em R$ 250 mil.

Para os ministros, os proprietários das fazendas submeteram os empregados a condições degradantes de trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho