Mais punições para quem maltrata animais, com responsabilização de estabelecimentos coniventes com agressões e também para quem comete zoofilia. Os aprimoramentos legislativos estão em discussão no Parlamento, em várias propostas que devem continuar a ser analisadas pelos senadores e deputados, mesmo com a mudança de legislatura em fevereiro de 2019.

O exemplo mais recente é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que amplia a atual pena para maus-tratos a animais para um ano a quatro anos de detenção. Atualmente a punição é de três meses a um ano. Essa penalidade está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que também impõe o pagamento de multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. A proposta foi envida em dezembro para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a multa para o estabelecimento comercial que concorrer para a prática de maus-tratos, mesmo por omissão ou negligência, variará de um a mil salários-mínimos, de acordo com a gravidade e a extensão da prática, a adequação e a proporcionalidade entre a agressão e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

A sugestão de pena mais rigorosa apresentada por Randolfe teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), no início de dezembro. O projeto foi analisado em caráter de urgência, mas dividiu o Plenário, com posições reticentes de quem considera que o texto pode impedir manifestações culturais como a vaquejada.

Zoofilia

O mesmo aumento de pena para um a quatro anos de detenção, é sugerido pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2018. No entanto, o texto inova ao responsabilizar a zoofilia, ou seja, quando há atos sexuais com animais. A proposição, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), lista a zoofilia como agravante, elevando a pena de um sexto a um terço se esta agressão for constatada. Hoje, o agravante só se aplica quando há morte do animal.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem virar outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração. A proposta aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Reincidentes

PLS 396/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), investe no aumento da pena para os criminosos que recaem no delito. Ele insere a reincidência entre os agravantes para o crime, hoje aplicado quando há morte do animal, com acréscimo de um sexto a um terço da pena. O projeto também diz que pode ser aplicada a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições que tratem de animais.

“Deve-se buscar a punição da pessoa que pratica o crime de maus-tratos aos animais, mas, sobretudo, fazê-la entender da gravidade e repercussões dos seus atos. Por isso mesmo ressaltamos a possibilidade, independentemente de outras penas, da prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em locais que sirvam de abrigo para animais e canis públicos, sob estreita supervisão”, defende Alcolumbre no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de mais rigidez com o reincidente, o texto traz uma pequena redução da pena atual: de três meses a um ano de detenção para um mês a um ano de detenção.

Comércio

PLS 358/2018, do então senador Rudson Leite (PV-RR), proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas. Pelo texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, por crime de maus-tratos. Segundo o senador, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. A decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, comércio popular tradicional da capital, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local. Ele pretende tornar a proibição nacional.

O texto aguarda análise na CMA.

Terapia em hospitais

Outra proposta que continuará em análise em 2019 é o PLS 68/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), para permitir a presença de animais que sejam utilizados em práticas terapêuticas complementares em ambiente hospitalar.

De acordo com o senador, os animais de estimação e companhia têm sido utilizados como forma de auxílio de recuperação de doentes crônicos, mas de forma desarticulada da assistência médica convencional. No Brasil, há algumas iniciativas nesse sentido, promovidas por organizações não governamentais em hospitais de São Paulo, mas não suficientes para ampliar o acesso dos pacientes aos comprovados benefícios da chamada “pet terapia”, segundo Cássio.

“É preciso que o Estado aja como facilitador da admissão dos animais nas dependências hospitalares. Por isso, propomos estabelecer, em lei, que os programas de controle de infecções de todas as unidades hospitalares do país contenham a previsão da entrada de animais para visitação aos pacientes internados”, justifica o autor do projeto.

A proposta altera a Lei 9.431, de 1997, que estabelece o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) e aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado