Bar, restaurante e casa de show
O cardápio deve trazer as informações claras sobre os alimentos, além de informar que a taxa de 10% do garçom é opcional. Couvert artístico pode ser cobrado, desde que o consumidor seja avisado, previamente, e o estabelecimento ofereça música ao vivo. Taxas de reservas e de consumação mínima são proibidas.
Quiosques e ambulantes
Quem está num quiosque, tem o direito de consumir produtos vendidos por ambulantes, desde que também consuma os produtos do estabelecimento. Certifique-se quanto à procedência dos alimentos para evitar a compra de produtos violados ou falsificados.
Cadeiras e guarda-sóis
Podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado, previamente, e a cobrança seja feita à parte.
Cheques e cartões
Nenhuma empresa é obrigada a aceitar cheques ou cartões. Mas, se aceitar, não poderá exigir do consumidor valor mínimo para compras realizadas com cartão de crédito ou débito ou restringir cheques que sejam vinculados a contas bancárias mais antigas.
Viagens
Em caso de atrasos em viagens aéreas ou terrestres, busque tirar foto do painel que mostra o atraso da viagem ou o cancelamento do voo. Passageiros que não forem acomodados em hotéis após 4 horas de atraso do voo, não receberem alimentação enquanto aguardarem ou que perderem compromissos podem ser indenizados. Se o ônibus demorar mais de uma hora para dar a partida, a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra companhia, sem prejuízo para ele. Se o ônibus quebrar na estrada e atrasar a viagem, isto também será motivo para indenização.
Passagens
A empresa que vende mais passagens do que as vagas de que dispõe (o chamado overbooking) pode ser multada em até R$ 5 milhões e o consumidor indenizado não só do preço da passagem como de todos os prejuízos que o passageiro tiver.
Bagagens
Identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone. Se sua bagagem não chegar ao local onde você desembarcou, procure o balcão da empresa para reclamar. Confirmado o extravio ou o furto, suas malas só poderão ficar nessa situação por, no máximo,30 dias. Após esse período, o consumidor terá direito à indenização.
Pacotes mínimos de diárias
O consumidor tem o direito de adquirir apenas as diárias que pretende. Ele não pode ser obrigado a comprar os chamados “pacotes” que correspondem ao número de dias do carnaval. Isto é venda casada, vedada pelo Código do Consumidor. Os hotéis, pousadas e similares só podem vender os “pacotes” se estes oferecerem desconto na compra de mais de uma diária ou se incluírem serviços adicionais, tais como shows musicais ou passeios. Ainda assim, o estabelecimento não pode se negar a vender diárias avulsas a quem desejar.
Procon na Sapucaí
O Procon Carioca estará presente com sua equipe de fiscalização na Marquês de Sapucaí em todos os dias de folia. A equipe distribuirá guias para turistas e Códigos de Defesa do Consumidor. Serão fiscalizados os estabelecimentos comerciais para verificar condições de higiene, armazenamento de alimentos e preço. E se os estabelecimentos têm o CDC.
Fonte: O Globo
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