Um fazendeiro que hoje mora em Boston, nos EUA, recebeu uma notificação por WhatsApp da Vara do Trabalho de Juína. Pela mensagem ele ficou sabendo do processo de cobrança da contribuição sindical rural de sua fazenda, que fica em Cidade Morena, distrito de Juína, na região norte de Mato Grosso.
Após ser notificado de sua dívida, o fazendeiro efetuou o pagamento no valor de 2,5 mil reais e a ação foi extinta. Segundo o oficial de Justiça que enviou a notificação, Raul Rocha, se não fosse tal possibilidade seria necessária a expedição de carta rogatória, o que implicaria em grande demora no processo, sem falar dos custos.
Como o fazendo ficou em dúvida sobre a origem da mensagem, foi feita uma ligação, também por meio do aplicativo, e o oficial de justiça esclareceu tudo.
Raul Rocha conta que utiliza o aplicativo de mensagens em diversas situações para enviar notificações. Segundo ele, a tecnologia permite mais celeridade e efetividade, principalmente na região de Juína, que tem grande extensão territorial e estradas ruins, principalmente em épocas de chuvas.
O servidor enfatiza que o envio de notificações pelo aplicativo de mensagens é autorizado tanto por resolução interna do TRT de Mato Grosso quanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eu sempre fundamento a utilização no princípio da celeridade e economia. Os gastos de deslocamento são altos, as distancias são longas e muitas vezes o carro ainda quebra. Dessa forma, temos o recibo de confirmação utilizando uma ferramenta idônea para conseguir efetivar o cumprimento da ordem, avaliou.
Regulamentação
Em 2017 o CNJ aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba.
O texto da portaria do conselho explica que o uso da tecnologia não é obrigatório, sendo facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. Além disso, o documento exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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