Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. A nova regra, instituída pela Lei 13.861, de 2019, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (19).
A inclusão de perguntas sobre o autismo no censo ajudará a determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território. O objetivo é direcionar as políticas públicas para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem autismo.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/2018, aprovado no Senado em 2 de julho, com base em parecer da Comissão de Direitos Humanos (CDH) de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto foi sancionado sem vetos.
Em suas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse reconhecer a importância do tema e que atendeu à necessidade da comunidade autista no Brasil.
Agência Senado
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