O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (6) a Medida Provisória 902/2019, que tira o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de papel-moeda, moeda metálica e cadernetas de passaporte e para a impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal sobre a fabricação de cigarros. A exclusividade para a prestação desses serviços acaba em 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a nova regra, a Casa da Moeda, sob a supervisão e o acompanhamento da Receita Federal, fica habilitada em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2021, a prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos fabricantes de cigarro e a fornecer o selo fiscal para esses produtos.
Caberá à Receita Federal definir os critérios e os procedimentos de habilitação de empresas para o fornecimento dos equipamentos e para a prestação dos serviços. Ela também disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital.
O estabelecimento industrial fabricante de cigarros e a pessoa jurídica contratada responderão solidariamente por eventual irregularidade no cumprimento das obrigações relativas à instalação de equipamentos contadores de produção, bem como de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos na forma, condições e prazos estabelecidos Receita Federal.
A MP 902/2019 será analisada por uma comissão mista formada por senadores e deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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