Tornou-se a Lei 13.899/2019 o crédito especial de R$ 230 milhões destinado à antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. A operação foi solicitada ao Congresso Nacional no PLN 38/2019, que foi aprovado em 23 de outubro.
Como estabelecido pela Constituição, a concessão deste valor teve de ser precedida da anulação de um valor semelhante no Orçamento. No caso, foram cancelados R$ 230 milhões do Ministério da Educação.
O texto havia sido enviado ao Congresso em 15 de outubro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, atendendo a recomendações do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte: Agência Senado
Comentários