O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (11) a Medida Provisória (MP) 964/2020, que altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública. Pelo texto, todos os tripulantes a bordo de voos ou de cabine que atuarem em missões institucionais ou de polícia, para qualquer órgão ou entidade da administração pública, não precisarão ter um contrato de trabalho direto com a administração.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) já divulgou nota em que afirma ver a iniciativa do governo com “extrema preocupação”, por abrir a possibilidade de a Lei dos Aeronautas (Lei 13.475, de 2017), que é alterada pela MP, “ser modificada em todos os seus artigos”. A entidade acrescenta que seu departamento jurídico fará um “estudo aprofundado” e, se for necessário, “tomará as medidas cabíveis para proteger os direitos dos aeronautas”.

Cabe agora ao Congresso Nacional, no prazo de até 120 dias, aprovar, rejeitar ou alterar o texto da MP 964/2020. A tramitação das MPs no Congresso foi alterada enquanto a pandemia do coronavírus alterar a rotina dos trabalhos legislativos.

Fonte: Agência Senado