o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), representado por seu presidente, desembargador Brasilino Santos Ramos, e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), representado por seu diretor-geral, Zélio Maia da Rocha, firmaram termo de cooperação técnica para disciplinar os procedimentos de comunicação entre as instituições para baixa de restrições judiciais em veículos apreendidos que estão no depósito do DETRAN por decisão da Justiça do Trabalho.
Estiveram no evento o vice-presidente e corregedor-regional do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira – recém eleito para presidir o tribunal no próximo biênio -, a juíza Naiana Carepeba Nery de Oliveira, coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Adolescência (CDJEX), e o diretor-adjunto do DETRAN/DF, Gustavo Carvalho Amaral – que assinou o termo pelo Departamento.
O acordo assinado normatiza o rito administrativo a ser adotado entre as instituições para as providências relativas à comunicação de apreensão de veículos em razão de ordem judicial de restrição de circulação ou alienação expedida pela Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como a retirada do veículo do depósito ou à baixa das restrições judiciais para permitir o leilão dos veículos apreendidos. O documento aponta prazos e explicita que todas as comunicações devem ser feitas por e-mail.
Saúde pública
No âmbito do TRT-10, a iniciativa para assinatura do termo de cooperação com o DETRAN/DF partiu da CDJEX, como parte do projeto que visa ampliar soluções que gerem impacto na efetividade das execuções trabalhistas, com foco na automação. a juíza Naiana Carapeba salientou que a ideia surgiu da observação de uma questão de saúde pública: o impacto que o Poder Judiciário estava causando ao meio ambiente ao lotar os pátios do Detran. Por uma falha de comunicação entre as instituições, os veículos apreendidos acabam permanecendo nos pátios, causando o problema ambiental, explicou. Com a cooperação e a normatização da comunicação entre TRT-10 e DETRAN/DF, assim que o veículo for apreendido pela autoridade em cumprimento a uma ordem judicial, deverá haver uma comunicação célere para o magistrado que determinou a apreensão, para que ele dê andamento à solução do caso, em prazo estipulado, evitando que o veículo permaneça parado no pátio.
O diretor-geral do DETRAN/DF concordou que a questão dos pátios cheios, que vem de longa data, é principalmente um problema de comunicação. “Nós descobrimos que no pátio do DETRAN tem veículo com 30 anos de restrição judicial, que está lá e virou carcaça, o que acaba criando um problema ambiental, social e jurisdicional”, frisou Zélio Maia, para quem o Estado tem que se unir para resolver o problema.
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