Com o objetivo de coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão, o CNJ aprovou, nesta terça-feira, 8, recomendação aos tribunais brasileiros com orientações sobre o tema. A norma foi aprovada pelo plenário do CNJ.
“É apenas uma recomendação, mas já serve como sinalização para que tenhamos essa mesma postura em todo o Judiciário”, enfatizou o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux. De autoria do próprio ministro, o ato normativo classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas a fim de inibir a plena liberdade de expressão.
Na recomendação, o Conselho orienta que os tribunais adotem medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes para que o demandado possa efetivamente defender-se judicialmente. “O acesso à Justiça é um direito que não pode ser usado de maneira frívola, indiscriminadamente, de maneira a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão”, explicou o ministro Fux.
Nos casos classificados como judicialialização predatória, o CNJ poderá, por ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação dos casos, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chiling effect) decorrente dessas situações.
Os casos que motivaram o Conselho a adotar a medida foram apresentados no âmbito do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário por meio da Procuradoria Regional dos Direitos Humanos do Cidadão do Rio de Janeiro. A Procuradoria se baseou em denúncia apresentada pela ABI – Associação Brasileira de Imprensa sobre o ajuizamento de ações em todo o Brasil contra um jornalista devido a publicações no Twitter.
No relatório em que defendeu a necessidade de uma recomendação aos tribunais em relação a essa questão, Luiz Fux informou que o ajuizamento das chamadas “demandas opressivas” tem sido crescente. O presidente do CNJ mencionou que, em dezembro do ano passado, a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 90/21, que assegura ao réu de tais demandas o direito de promover o agrupamento de audiências e julgamentos de processos similares e requerer a responsabilização civil pelos danos causados.
O ministro também informou que o tema tem sido amplamente abordado em âmbito internacional, motivo pelo qual a doutrina denominou de “chilling effect” o uso de mecanismos estatais para dissuadir uma pessoa de exercer direitos e que esse efeito inibitório decorre da incerteza no resultado de litígios e do receio de eventuais consequências negativas decorrentes da aplicação de sanções.
“Diante dessa realidade, há quem faça o uso desvirtuado de instrumentos próprios do Estado, entre os quais as ações judiciais, para, indiretamente, restringir o exercício de direitos fundamentais. Por conseguinte, é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicialização predatória até a definição questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”, destacou em seu relatório.
A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
Ato normativo: 0000092-36.2022.2.00.0000
Fonte: Migalhas
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