O CRPD – Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência ajuizou, no STF, a ADIn 7.183, com pedido de liminar, contra dispositivos de normas que tratam do rol de procedimentos e eventos em saúde, estipulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Roberto Barroso, relator da ADIn 7.088, sobre o mesmo tema.
Segundo a entidade, a elaboração da lista, prevista na lei 9.961/00 e fixada pela resolução normativa 465/21 da ANS, é matéria legislativa e exorbita os poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar. A seu ver, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.
Prazos
O CRPD questiona, ainda, o art. 10 da lei 9.656/98, alterado pela lei 14.307/22, que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS (270 dias) e do processo administrativo sobre o tema (180 dias). “Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, alega.
Comissão
A entidade contesta, ainda, trechos da lei 9.656/98 que tratam da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Na sua avaliação, o órgão não conta com a participação de todos os interessados no assunto, entre eles as pessoas com deficiência.
Processo: ADIn 7.183
Informações: STF.
Fonte: STF
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