O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira (10) liberdade provisória a mais 80 homens denunciados pelos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados que responderão em liberdade por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Das 1.406 que seguiram presas, permanecem na prisão 440 homens e 82 mulheres. As demais obtiveram liberdade provisória para responder ao processo mediante cautelares.
As cautelares aplicadas, previstas no artigo 319 do CPP, foram as seguintes:
– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
– Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entregar seus passaportes no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da pessoa investigada, bem como certificados CAC;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Conforme apresentado pelo ministro em sessão do Plenário, o STF trabalha para dar celeridade aos procedimentos relacionados aos atos, assegurando a todos os investigados o devido processo legal.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.
Fonte: STJ
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