O acordo de cooperação técnica permitirá inicialmente encerrar cerca de 2.200 processos

O Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Bradesco S.A. assinaram nesta segunda-feira (9) um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.

Critério de escolha
O acordo de hoje pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.

Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.

Equilíbrio social
O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.

Novo conceito
O ministro lembrou que os acordos celebrados com entidades como Banco do Brasil e Caixa Econômica têm produzido resultados excepcionais e que, na última Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, foram homologados 23 mil acordos, com arrecadação de mais de R$ 1 bilhão. “São dados e valores que devemos trazer como resultado da atuação do Poder Judiciário como um todo, para que todos tenham esse propósito e que esse novo conceito de jurisdição possa ser multiplicado”, concluiu.

(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST