Recurso extraordinário leading case do Tema 1232 da sistemática da Repercussão Geral: “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”.
O Julgamento do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), seria retomado no último dia 9, mas foi destacado pelo relator, ministro Dias Toffoli. No caso, a empresa Rodovias das Colinas S.A. questiona decisão do TST que admitiu o redirecionamento da execução à empresa integrante do mesmo grupo econômico da empresa empregadora do trabalhador, como forma de garantir a plena satisfação do crédito trabalhista, conforme o artigo 2º, § 2º, da CLT, que assegura a responsabilidade de grupo empresarial.
O Min. Dias Toffoli determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.
Para o escritório Riedel de Figueiredo Advogados, este debate é de extrema relevância conquanto há um grande número de processos paralisados na esfera trabalhista aguardando a definição da inclusão da empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução, representando, assim, gigante repercussão social, já que são inúmeros os processos onde o trabalhador está correndo o risco de ver esvaziada execução de seus processos diante da não efetividade no cumprimento das decisões trabalhistas
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