O número de trabalhadoras domésticas diaristas praticamente dobrou nos últimos dez anos.

Estudo divulgado este mês pelo  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que das 6,7 milhões de empregadas domésticas no Brasil (2009), cerca de 2 milhões são diaristas. Em 1999, essa categoria não ultrapassava 1,2 milhões de trabalhadoras. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a profissão de diarista deve ser regulamentada o mais rápido possível, para evitar o aumento da informalidade e o prejuízo resultante, principalmente, para efeito de aposentadoria. Embora as diaristas possam contribuir individualmente para a Previdência, muitas não possuem a cultura dessa prática.

Segundo a ministra, o que caracteriza a diarista é seu status de empregadora, por exemplo, estabelecendo o preço e dirigindo a prestação de serviços, como a escolha do dia da semana em que é possível executar o serviço e a fixação da diária em valor bem distinto do que recebe por dia a empregada doméstica. O preço da diária, que varia entre R$ 80 e R$ 100, dependendo da região, é bem diferente do que recebe a doméstica,  em torno de R$18,16 por dia, levando-se em conta o valor do salário mínimo. “É preciso que a Justiça esteja atenta à distinção entre diarista e doméstica. No meu entender, não é um ou dois dias de trabalho na semana que vai definir isso.  O que vai diferenciar são as condições da prestação de serviço. Se ela é diarista mesmo, os serviços contratados podem ser executados tanto por ela quanto por pessoa diversa enviada para a sua execução, porque o objeto contratual é o serviço e não a pessoa”, avalia.

Ao abrir mão da carteira assinada como doméstica, as diaristas perdem direitos, como férias, seguro-desemprego, 13º salário, aposentadoria, licença maternidade e o tempo de contribuição para benefícios previdenciários e aposentadoria. A definição dos trabalhadores domésticos, que também contempla os jardineiros,  motoristas, vigias, caseiros e outras categorias por meio da Lei 5.859/1972, exclui as diaristas, por estas não “prestarem serviços de natureza contínua” à pessoa ou à família. Pela sistemática atual, e enquanto não for regulamentada a profissão de diarista, a alternativa das trabalhadoras que não conseguem estabelecer qualquer tipo de vínculo com os empregadores é a filiação à previdência social na condição de autônomas.

O tema também está sendo discutido no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 160/2009, com a proposta de regulamentar a profissão de diarista e de definir como autônomas as diaristas que trabalham até duas vezes por semana para o mesmo empregador, e para reconhecer como empregadas domésticas as que trabalham acima desse período, garantindo, neste caso, o direito à carteira assinada.
A advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas acredita que garantir esses direitos às diaristas será importante para resgatar a dignidade das trabalhadoras. Para a advogada, muitas empregadas analisam apenas a situação a curto prazo, quando optam por trabalhar em mais de um domicílio e conquistar momentaneamente uma renda mais satisfatória. “As domésticas com carteira assinada recebem além do salário mensal, o 13º salário, as férias com o terço constitucional e ainda contribuem para o INSS, de modo que o salário delas é previamente ajustado com  o empregador. Em regra não é muito, embora deva ser observado o mínimo legal, fazendo jus, inclusive, às verbas rescisórias em caso de demissão, o que significa uma segurança a mais para a trabalhadora”, diz.

Aos 37 anos, a ex-doméstica Valdeni de Oliveira Rocha trabalha como faxineira quatro vezes por semana em duas residências diferentes. A maranhense trabalha desde os 24 anos na profissão, e veio para Brasília tentar melhores salários. Valdeni já passou pela experiência de ter carteira assinada durante dois anos, mas para cuidar da filha, que exige cuidados especiais, optou por ser autônoma e já trabalha dessa forma há 11 anos. Por cada serviço, ela cobra em média R$ 90, o que no final do mês representa aproximadamente uma renda de R$ 1,5 mil. “A vantagem como diarista é muito maior, porque eu mesma regulo o meu horário de trabalho, tenho tempo para ficar com meus quatro filhos e ganho mais que um salário. Mas confesso ter medo da informalidade, porque a gente não sabe o dia de amanhã”, conta.

A desvalorização dessa atividade fica clara na comparação por região, em que todas as remunerações médias ficaram abaixo do salário mínimo vigente no país à época. De acordo com dados da pesquisa, enquanto a renda média da empregada doméstica em 2009 era de R$ 386,45 ao mês, o salário mínimo nacional alcançava R$ 465,00. Enquanto no Nordeste, em 2009, a renda média era de R$ 254,46, a menor do país, na região Sudeste, era de R$451,06, ou 16,7% superior à média nacional da categoria, porém ainda inferior ao salário mínimo.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros, a carência de direitos assegurados aos demais trabalhadores com carteira registrada estimula tanto o crescimento do número de diaristas quanto a informalidade do emprego das domésticas.  Além da jornada de trabalho indefinida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê direitos básicos, como o auxílio acidente,  salário família, hora-extra e concessão do Fundo de Garantia (FGTS), sendo este opcional para o empregador.  “A verdade é que elas têm vergonha de trabalhar com carteira assinada com a falta de tantos direitos. As empregadas domésticas só têm o direito de lavar, passar e cozinhar”, critica.

Segundo a ministra Delaíde, que no histórico de sua trajetória até o TST carrega a experiência de ter trabalhado como empregada doméstica, a falta de mobilização organizada e a discriminação do trabalho contribuem para a falta de conquistas de direitos para a categoria. “Não há nada que justifique uma categoria tão importante como a dos domésticos não atingir os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Embora seja a maior categoria de trabalhadores do Brasil, um dos problemas é a dificuldade de mobilização e a conscientização ainda insuficiente a respeito de seus direitos. Existem associações e sindicatos, mas como elas trabalham nas residências e, muitas vezes, até aos sábados, a dificuldade de organização prejudica a conquista de direitos que deveriam ser iguais aos dos demais trabalhadores brasileiros”, defende.
Apesar de o número de empregadas domésticas com carteira assinada ter aumentado de 23,7% para  26,3%  entre 1999 e 2009, somente 1,7 milhão do total de 6,7 milhões dessas trabalhadoras se encontram no mercado formal. Enquanto as domésticas das regiões Sul e Sudeste atingiram 32% e 33% de formalização, respectivamente, no Nordeste a proporção é de apenas 12,5%.
Rita de Cássia alerta que a assinatura na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigação do patrão, que deve cumprir, inclusive, todos os direitos trabalhistas garantidos pela lei e pela Constituição Federal. Segundo a advogada, as relações de emprego informais irão expor cada vez mais os empregadores às ações judiciais. “Ele deve anotar a carteira de trabalho da empregada e devolvê-la  no prazo de 48 horas. O vínculo empregatício pode ser comprovado na Justiça por meio de testemunhas, como o porteiro do prédio no qual trabalhou, de empregadas de vizinhos e também pelo depoimento pessoal da própria empregada. Para reclamar as verbas a que tem direito, a empregada terá o prazo de 5 anos se o contrato estiver em vigor ou de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho de acordo com o art. 7º,  inciso XXIX  da Constituição Federal  de 1988”, diz.
Confira a publicação na íntegra, no site da revista Mercado:
http://tinyurl.com/3vh897m

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