A presidente Dilma sancionou, sem vetos, a lei 13.247/16, que permitirá aos causídicos criarem a sociedade unipessoal de advogado. Publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a norma altera o Estatuto da Advocacia.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em dezembro, prevendo a possibilidade de sociedades de advocacia serem compostas por um único sócio. Atualmente, o estatuto permite apenas a composição de sociedade com pelo menos dois advogados.
A lei determina que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
Pela norma, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Fonte: Migalhas
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