Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe revogou a prisão preventiva do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Jorge Dzordan. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ruy Pinheiro, que concedeu a liminar em Habeas Corpus na madrugada desta quarta-feira (2/3), a prisão foi uma medida açodada e ilegal.
“Mesmo neste exame inicial, vejo que o paciente está a sofrer evidente coação ilegal, eis que me parece açodada a decretação da medida extrema de prisão na hipótese versada.”
O vice-presidente do Facebook havia sido preso nesta terça-feira (1/3) acusado de impedir investigação policial, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A ordem de um juiz sergipano veio após a companhia não colaborar com apurações a respeito de conversas no WhatsApp, que pertence à empresa.
Para o desembargador Ruy Pinheiro, ainda que se admitisse o desrespeito à ordem judicial, não há que se cogitar no caso a decretação de prisão preventiva por suposto descumprimento, na medida em que o paciente nem é parte no processo judicial, nem investigado em inquérito policial.
“Ainda que o tipo penal em tese atribuído ao paciente (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013) não exija a participação na formação da organização criminosa e nos delitos por ela praticados, não escapa aos olhos ser imprescindível a existência do dolo, embora direto e não específico, para a configuração do crime citado”, explica.
Contudo, segundo o desembargador, não existem provas concretas de que o executivo tenha agido com a predisposição de impedir as investigações para favorecer os investigados. Tanto o processo no qual foi determinada a prisão, quanto o Habeas Corpus correm em segredo de Justiça.
Colaboração com as investigações
O advogado Davi Tangerino, que representa o WhatsApp, do qual o Facebook é dono, afirmou à ConJur nesta terça-feira que a empresa está colaborando com as investigações e prestando todas as informações ao juiz criminal de Lagarto (SE) Marcel Maia Montalvão, que determinou a prisão.
Conforme Tangerino, o WhatsApp explicou ao juiz Montalvão que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários e o juiz, por também ter formação de engenheiro, demonstrou compreender esses argumentos técnicos.
Para o advogado, o juiz “está desconsiderando todos os argumentos jurídicos e técnicos e assumindo que o Facebook está colaborando de forma dolosa com os crimes ao não permitir o acesso ao conteúdo das conversas”.
Em nota publicada logo após a prisão, o Facebook criticou a decisão: “Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter.”
Prisão ilegal
Advogados consultados pela ConJur consideram que a prisão do vice-presidente do Facebook foi uma medida ilegal. Para o criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, a detenção é excessiva e desrespeita regras processuais penais.
Já o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), lembrou que “existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SE.
Fonte: Conjur