O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Câmara dos Deputados antes de proferir decisão na petição apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33882, o qual afirma que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Funai e do Incra na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos estaria cometendo uma série de “violações”. O ministro afirmou que, em tese, pode estar havendo “desbordamento dos poderes, competências e atuações típicos de uma CPI”. Segundo a parlamentar, a CPI estaria ampliando o escopo de investigação estabelecido no requerimento de sua criação, tomando providências para a abertura de inquéritos contra investigados antes da votação do relatório final e realizando “diligências abusivas nas terras indígenas, em flagrante desrespeito às comunidades, culturas e costumes”.
O ministro Fachin negou a liminar pedida pela deputada para suspender os trabalhos da CPI da Funai em dezembro passado, mas afirmou que o fato de não verificar naquele momento a presença de elementos suficientes de que a investigação resultaria numa “devassa” no processo de demarcação de terras indígenas e de quilombos já ocorridos no País, como alegou Kokay, não significava que o STF não atuaria, caso fossem verificados abusos no desenrolar dos trabalhos da comissão. “As CPIs não possuem poderes absolutos e, bem por isso, os seus atos se submetem ao controle jurisdicional”, afirmou. Fachin lembrou que os direitos dos índios e quilombolas estão previstos na Constituição Federal e em diplomas internacionais (Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas) e, de forma alguma, tais direitos assegurados constitucional e internacionalmente poderão ser afastados, ainda que de modo reflexo, por quaisquer ações ou omissões dos Poderes Executivo e Legislativo.
O ministro Fachin afirmou que entre a documentação juntada à petição por Erika Kokay, ganha relevo o ofício da Associação Brasileira de Antropologia, em que demonstra apreensão pelo fato de a atuação de antropólogos nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas e de terras de coletivos quilombolas estar sendo destacada por integrantes da CPI, como se esta atuação profissional e científica fosse objeto de investigação. A entidade demonstra preocupação quanto a manifestações na CPI tendentes a constranger, desmoralizar e até mesmo ofender profissionais de antropologia que atuam em órgãos públicos e universidades em sua atuação pericial, com ou sem vínculo permanente, circunstância que demonstraria “evidente desvirtuamento do objeto da CPI”.
Quando negou a liminar para suspender a CPI, o ministro Fachin deixou claro que os integrantes da CPI não poderiam perquirir os antropólogos sobre os critérios de cientificidade dos laudos apresentados para instrumentalizar os processos de demarcação à luz de ciências como arqueologia, etnologia, etnografia, linguística e sociologia, o que não significava, no entanto, que respeitados tais limites, não fosse possível perquirir sobre a sua necessária justificação e fundamentação.
Fonte: STF
Foto: MarioVilela-Funai
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