O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na segunda-feira (23), por maioria, a Resolução Administrativa 1825/2016, que cria e regulamenta o  concurso nacional de ingresso à magistratura trabalhista. Elaborada por uma comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, a resolução prevê a realização do concurso em seis etapas, ou provas, e amplia a nota de corte, que passa a corresponder a cinco vezes o número de candidatos inscritos.
As etapas preveem provas objetiva, discursiva e prática (sentença), de caráter classificatório e eliminatório; sindicância de vida pregressa, investigação social e exame de sanidade física e mental, eliminatórias; prova oral, classificatória e eliminatória; e avaliação de títulos, classificatória.
Na proposta adotada pelo Pleno, a comissão assinala a conveniência de que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargos de juiz do trabalho substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, “principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes elevado grau de qualificação intelectual e profissional”. Os concursos reservarão 20% das vagas para pessoas negras e 5% para pessoas com deficiência.
O concurso nacional será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), por meio de convênios com os Tribunais Regionais do Trabalho. A organização estará a cargo de uma Comissão Executiva Nacional e por comissões examinadoras nacionais.
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(Lourdes Tavares e Carmem Feijó)
Fonte: TST
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