A concessão de medidas de proteção às mulheres vítimas de agressão acelerou com a realização das audiências de custódia no Distrito Federal. Apresentar o preso ao juiz em até 24 horas eliminou etapas e, agora, o réu sai da audiência já avisado das proibições que deve respeitar. Antes, um oficial de Justiça precisava encontrar o acusado. Em média, de cada 10 audiências na região, ao menos uma trata de violência doméstica.
Das 5.061 prisões em flagrante nos cinco primeiros meses do ano, 498 resultaram em medida protetiva de urgência (9,83%), segundo dados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As medidas referem-se a crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha. Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados.
“A audiência de custódia acelerou a tomada de decisão quanto às medidas protetivas e facilitou a efetividade delas”, avaliou o juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF, Luis Martius Bezerra. Antes das audiências de custódia, regulamentadas no país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida protetiva era solicitada a um juiz de plantão a partir de denúncia ou da ocorrência policial. O magistrado, então, decidia se cabia a ação. “Só que, tomada a decisão, o oficial de Justiça demorava para encontrar o agressor, muitas vezes de dois a três dias”, lembra o juiz Bezerra.
“Com as audiências de custódia, após a agressão, o autor é levado de imediato à presença do juiz. Assim, a intimação que era entregue pelo oficial de Justiça, em outro momento, é feita diretamente pelo juiz, com as advertências. O acusado sai da audiência sabendo que, se descumprir alguma medida, em regra a de manter distância da vítima, poderá ser preso”, ressaltou.
Risco reduzido – Informar o réu das condições o quanto antes reduz o risco de novas agressões, segundo o juiz Bezerra. “É uma ocorrência frequente. O NAC veio em boa hora, por ser um tipo de audiência que não pode demorar. Não se pode esperar que a ameaça se concretize para, só então, o juiz agir. Com uma advertência efetiva e a medida imediata, a chance de segunda lesão cai muito”, disse.
Cada medida protetiva exigia duas tarefas do oficial de Justiça: avisar o acusado e a vítima. “Por lei, a vítima precisa saber se o agressor for preso ou solto. Como o oficial fica no NAC e sai de imediato para cumprir a medida, isso também foi agilizado. Se houver descumprimento, ela sabe que pode buscar a Justiça”, detalhou o juiz. Para o aviso, pode ser usado qualquer meio – como telefone ou mensagem digital. E eliminar um dos avisos reduz custos, a exemplo dos gastos com transporte. “A iniciativa poupou recursos do Judiciário, porque muitas vezes o oficial de Justiça se deslocava duas ou três vezes para tentar localizar o autor do fato, seja em casa ou no trabalho”, observa.
Entre os autuados por violência doméstica, cerca de 25% seguiram presos e 75% puderam responder em liberdade. “Lutamos para desmistificar que a audiência de custódia exista para soltar. Foi criada para examinar a prisão. Se for legal e necessária, ela será mantida. Se não, vai ser concedida liberdade provisória, como era antes. Nossas estatísticas mostram que em crimes graves, como roubo e estupro, o índice de soltura segue mínimo. No latrocínio, é zero”, informou o juiz.
O TJDFT é o primeiro tribunal do país a divulgar dados mensais das audiências de custódia desde março. Há valores disponíveis a partir de outubro de 2015, início do projeto na região.

 
Fonte: Isaías Monteiro Agência CNJ de Notícias
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ