O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu, no primeiro semestre de 2016, 17.394 decisões nos processos submetidos à sua apreciação. As informações fazem parte dos dados estatísticos da Presidência, detalhados no site do STF.
O maior número (14.130) foi de decisões finais, atos que põem termo ao processo, ainda que não se chegue a analisar o mérito (não conhecimento, prejudicialidade, homologação de desistência e declinação de competência, entre outros). Por essa razão, é o principal marco da tramitação processual.
Foram despachadas 15 liminares, 1.257 decisões em recursos internos e 1.990 decisões interlocutórias – que resolvem questões incidentais (pedidos de cautelares, de extensão, de intervenção de terceiros, etc.) ou determinam o sobrestamento da causa até que se realize determinada condição, como o julgamento de outro processo. Foram proferidos ainda 659 despachos, atos que, sem ser decisões, servem para dar impulso ao processo, como pedidos de informações a autoridades, encaminhamentos à Procuradoria-Geral da República para parecer, determinação de citação, intimação ou outras diligências.
No semestre, o mês com maior atividade em relação aos processos de competência da Presidência foi junho, com 4.291 decisões e 96 despachos.
Acervo
Somente nessa primeira metade do ano, a Presidência do STF registrou 13.099 processos, e 10.565 foram baixados. São registrados ao ministro presidente as arguições de suspeição (AS), intervenções federais (IF), propostas de súmulas vinculantes (PSV), suspensões de liminar (SL), suspensões de segurança (SS) e suspensões de tutela antecipada (STA). Há ainda os habeas corpus em que seja manifesta a incompetência do STF para a apreciação do pedido e recursos internos interpostos de decisões proferidas pelo presidente.
Do acervo total de casos atribuídos à Presidência, em tramitação (8.191 processos), 78% estão em setores internos do Tribunal (gabinetes do relator ou de outros ministros), e apenas 571 com o gabinete da Presidência. Há ainda 53 com órgãos externos (como a PGR) e 27 com advogados. Os restantes 1.150 estão no Núcleo de Análise de Agravos Regimentais.
No acervo, há feitos pendentes de decisão final e processos que já foram decididos, mas aguardam apreciação de recurso (agravo regimental, embargos de declaração, de divergência ou infringentes), de outro pedido incidental, liberação de decisão ou acórdão para publicação, decurso de prazo processual, realização de comunicações ou outras providências.
Fonte: STF
Foto: reprodução internet
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