Com o aumento habitual das vendas nesta época do ano, ficam mais comuns casos de violação ao direito do consumidor. Por isso, o Procon-DF dá dicas para uma compra segura e sobre o que deve ser feito em caso de direito lesado.
Garantias em caso de defeitos
O aumento no número de reclamações quanto a defeitos nos produtos também é comum nesta época do ano. O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema antes de o consumidor ter o direito a um novo ou ao dinheiro de volta.
Algumas empresas costumam, como forma de fidelizar o cliente, oferecer garantia superior a 90 dias — previstos na legislação em caso de produtos duráveis.

O comprador precisa saber que os prazos são contados separadamente, um somado ao outro. Há a opção de o fornecedor incluir a garantia legal que oferece por conta própria, desde que deixe isso claro para o consumidor. Além disso, é preciso que qualquer texto restritivo de direito esteja com fonte em tamanho maior que 12 e com destaque, para facilitar a compreensão.
As empresas ainda precisam divulgar canais de comunicação com o cliente. Nas vendas pela internet, é preciso que o comprador consiga resolver qualquer pendência pela rede, sem a necessidade de enviar um e-mail ou uma carta, por exemplo.
Compras on-line exigem cuidado redobrado
Para o analista de direito do Procon-DF Felipe Mendes, é preciso atenção redobrada em caso de compras pela internet. O primeiro passo, na visão dele, é pesquisar sobre o fornecedor. “Não só no boca a boca, mas por sites especializados, que mostrem a classificação da empresa.” Com isso, a pessoa consegue filtrar as melhores opções e evita cair em fraudes.
Luciana conta que ficou traumatizada depois de comprar dois micro-ondas por um site que não conhecia e receber apenas um, com atraso. A loja informou há poucos dias, oito meses após o pedido da cliente, que o segundo aparelho não será enviado por problemas no cartão de crédito. “Antes disso, eu comprava tudo. Sapato, roupa.”

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Direito ao arrependimento
Está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que quem faz uma compra fora do estabelecimento comercial tem o prazo de sete dias para desistir da aquisição, a contar do recebimento do produto ou do serviço.
Felipe Mendes alerta que esse é um dos direitos mais desrespeitados pelos fornecedores. “O Procon e outros órgãos de defesa do direito do consumidor entendem que há aplicação do artigo também quando se trata de passagens aéreas.” De acordo com o analista, algumas resoluções da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) apresentam entendimento diferente nesse caso.
Como reclamar
O Procon não tem poder de decisão judicial, mas pode aplicar multa ao estabelecimento que desrespeitar o código. Para acessar o serviço da autarquia, é necessário comparecer a uma das nove unidades em Brasília, com cópia do RG, do CPF e de um comprovante de residência, que pode ser substituído por um documento preenchido a mão. É preciso levar ainda qualquer material que comprove a transação comercial e o dano ao cliente, como nota fiscal, print de conversas pela internet e e-mail.
A reclamação também pode ser aberta por outra pessoa, por meio de uma procuração disponível no site do Procon. “As pessoas não têm o hábito de reclamar, e isso acaba sendo vantajoso para o fornecedor”, conclui o analista de direito do instituto.
Fonte: Metrópoles