Propostas que regulamentam as profissões de esteticista, técnico em informática e representante comercial estão em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLC 77/2016, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), define as atividades de esteticista, que inclui a de cosmetólogo, e de técnico em estética. A primeira categoria deve ter curso superior com concentração em Estética e Cosmética (ou equivalente), enquanto a segunda precisa ter curso técnico em Estética ou formação em curso livre, desde que exerça a atividade há pelo menos dois anos.
Os profissionais, segundo a proposta, devem zelar pelas normas de biossegurança e pela legislação sanitária pertinente. O projeto não dispõe sobre a fiscalização das atividades, deixando essa atribuição para regulamento posterior. Atualmente, os esteticistas integram o Conselho Federal de Biomedicina.
A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou à CAS requerimento solicitando a realização de uma audiência pública para discutir o assunto.
Informática
O PLS 420/2016 trata da regulamentação dos ofícios técnicos relacionados às áreas de informática, processamento de dados e assemelhadas. Segundo o texto, os profissionais do ramo não precisam ter diploma de curso superior, comprovação de educação formal, formação técnica ou registro em conselho profissional. No entanto, é permitido ao empregador ou contratante dos serviços exigirem a apresentação de certificações. O projeto também abre a possibilidade de que os técnicos em informática se organizem em conselho próprio.
O autor da proposta, senador Vicentinho Alves (PR-TO), afirma que a informática, as comunicações virtuais e a tecnologia da informação geram conhecimento e desenvolvimento à humanidade, portanto, argumenta ele, os profissionais dessas áreas precisam ter o seu trabalho reconhecido e regulamentado. Ele também ressalta que o projeto garante a autonomia dos trabalhadores.
Representantes comerciais
Já o PLS 462/2016 prevê a regulamentação da atividade dos representantes comerciais autônomos, alterando trechos da lei já existente sobre o assunto. O autor é o senador Deca (PSDB-PB), que argumenta que o quadro normativo deve ser atualizado, uma vez que foi promulgado em 1965.
O projeto promove alterações na norma em vigor, entre as quais: prorroga as datas-limite para prestação de contas dos conselhos regionais e federal, aumenta a lista de obrigações dos representantes comerciais em sua relação com as empresas representadas e muda a base de cálculo de indenizações pagas aos profissionais.
Fonte: Senado Federal
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