A juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu nesta quinta-feira liminar favorável ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul, determinando que a Fundação Cultural Piratini se abstenha de despedir empregados que integram a categoria dos sindicatos-autores até que o processo de negociação coletiva seja concluído. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, por empregado dispensado.
O Projeto de Lei nº 246/2016, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, prevê a extinção de seis fundações estaduais, incluindo a Fundação Piratini, com a consequente dispensa de todo o quadro funcional. Por meio de ação cautelar, os sindicatos alegaram que os empregados da Fundação Piratini não podem ser dispensados em massa sem que ocorra negociação coletiva preliminar.
A juíza acolheu o pedido dos autores. Segundo Maria Teresa, enquanto a legislação trabalhista brasileira não estabelecer critérios ou requisitos para a dispensa em massa de empregados, a negociação sindical é imprescindível, até para minimizar o impacto social e econômico da medida. “É evidente que a dispensa de todo o quadro da requerida extrapola o direito individual de cada funcionário, atingindo grande parte da categoria profissional, e, por isso mesmo, passa a guardar consonância com o direito coletivo, tornando obrigatória, assim, a participação do Sindicato nas negociações, no escopo de minimizar as consequências socioeconômicas decorrentes do ato rescisório coletivo”, afirmou. A magistrada pontuou que esse também é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e do Tribunal Superior do Trabalho.
A ação cautelar foi ajuizada na última segunda-feira. Na terça, o juiz Gustavo Pusch, da 18ª VT de Porto Alegre, então plantonista no Foro Trabalhista da Capital, concedeu prazo para a Fundação Piratini se manifestar sobre os pedidos do sindicatos, esclarecendo como serão conduzidos o processo de extinção do órgão e as rescisões dos contratos de trabalho. Na petição juntada ao processo, a Fundação alegou que os sindicatos “carecem de interesse processual” porque o Projeto de Lei nº 246/2016 ainda não foi sancionado. O argumento foi refutado pela juíza Maria Teresa, plantonista desta quinta-feira. A magistrada destacou que a pretensão dos requerentes é impedir a dispensa dos empregados da Fundação Piratini até que o processo de negociação coletiva seja efetivado e concluído. “Diversamente do que propugna a requerida, não carecem os Sindicatos-autores de interesse processual, porquanto evidenciado esse pela necessidade de os requerentes provocarem o Poder Judiciário, requerendo a proteção de um direito alegadamente na iminência de ser violado. Em se tratando de pretensão de resolução de conflito de interesse concreto, é legítima a provocação da função jurisdicional”, explicou.
No entendimento da juíza, a concessão da liminar também é justificada porque havia a possibilidade concreta de a dispensa em massa ocorrer nos próximos dias, já que a tendência é o Governo sancionar sem vetos o projeto de sua própria autoria.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região