A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que concede aos profissionais de educação e de saúde que atuem em presídios ou centros de internação o adicional de periculosidade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Esse adicional deverá ser de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Atualmente são consideradas atividades perigosas aquelas que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e ainda a roubos ou outras espécies de violência física na segurança pessoal ou patrimonial.
Proteção
A proposta aprovada altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), para tratar da nova previsão. O texto é, na verdade, um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), aos projetos de lei 1312/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e 2260/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que tratam do assunto. O substitutivo reúne o conteúdo dos dois projetos.
“Sendo educação e saúde os serviços mais prestados nos estabelecimentos prisionais, é notória a necessidade de proteção dos profissionais que atuam nessas áreas”, observou Flávia Morais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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