Consumidores do Distrito Federal que usarem estacionamentos privados de shoppings, supermercados, hospitais e do Aeroporto JK terão tempo extra para deixar o local, após o pagamento do tíquete. A lei tinha sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi restaurada pela Câmara Legislativa do DF nesta terça-feira (11).

Para valer como lei, a norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial do DF. Como o veto foi derrubado, o texto não volta às mãos de Rollemberg e deverá ser promulgado pela própria Câmara. Ao rejeitar o texto, o Palácio do Buriti apontou que a mudança era inconstitucional.

Quando a nova lei passar a valer, os consumidores do DF terão pelo menos 30 minutos para permanecer nos estacionamentos, após o pagamento da tarifa – hoje, o prazo é de 15 minutos. O texto não fala sobre o prazo de tolerância dos “minutos iniciais”, quando o estacionamento nem chega a ser cobrado. Nesse caso, as regras atuais continuam valendo.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) diz considerar a medida inconstitucional. O diretor da Abrasce, Cátilo Cândido diz que “o Estado não pode legislar sobre a propriedade de livre iniciativa”. O diretor pontua que “quem deve decidir o que fazer no estacionamento é o empreendedor, perante as regras de mercado”.

Em seu teor, o projeto de lei justifica que a permanência de 30 minutos “é um tempo justo”, principalmente ao considerar consumidores com dificuldade de locomoção e as grandes distâncias a serem percorridas do local de pagamento da tarifa até a saída do estacionamento.

Autor do projeto de lei, o deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR) diz que a proposta “atende à necessidade da população” e que “[o projeto] não fala, em nenhum momento, sobre a dispensa do pagamento do ticket estacionamento”.

Derrubada do veto

O projeto de lei foi aprovado em dezembro de 2016, no último dia de expediente do ano da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Depois, a proposta seguiu para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que devolveu o texto com o veto. Após a promulgação pelos distritais, a norma valerá como lei a partir da data da publicação.

Fonte: G1