O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), requerimento do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) para desapensar – já que tramitavam conjuntamente – o projeto (PLS 132/2017) que anistia produtores rurais pessoas físicas do pagamento do Funrural do projeto (PLC 212/2015) que institui a Cédula Imobiliária Rural (CIR). O requerimento foi fruto de um acordo entre os líderes partidários. Caiado é o autor do PLS 132/2017.
Com o desapensamento, o projeto sobre o Funrural vai a arquivamento e o projeto que institui a Cédula Imobiliária Rural (CIR) passa a ser o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14), na sessão deliberativa que se inicia às 10h30.
O PLC 212/2015 autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural.
O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.
O projeto estabelece ainda que o produtor que fizer declarações falsas ou inexatas sobre a área do imóvel rural ou de suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação poderá ser condenado por crime de estelionato. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, declaração de sujeição do bem a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Agência Senado