Por ter aberto uma pegadinha no Whatsapp, motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa. Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa. Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, caiu em uma pegadinha em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada.
Ele afirmou ainda que tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo. De acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou maus hábitos , utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, sobretudo quando comete ofensa ao pudor, em total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa.
A empresa alegou ainda que o áudio, reproduzido em alto volume, resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontratava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não.
De acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora. Ela destaca que a empresa sequer produziu prova testemunhal para comprovar suas alegações. Também não apontou com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma estimativa de prejuízo financeiro No entendimento da juíza Isaura Simonetti, a punição mais severa, que é a demissão por justa causa, deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.
Processo nº 0000134-12.2017.5.21.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região