A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na última terça-feira (31), o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.
Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso conciliar o envelhecimento da população com as necessidades do mercado de trabalho. Caminhamos num processo de acelerado envelhecimento da população e, também, de equacionamento do orçamento da Seguridade Social, para uma dilatação no tempo mínimo para aposentadoria. Em suma, viveremos mais e trabalharemos mais tempo, disse.
Prorrogação excepcional
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
O projeto permite a prorrogação do trabalho do idoso em até 12 horas, em caráter excepcional, mas somente quando sua presença for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Exames
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, de acordo o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
Tramitação
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social, segue agora para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-6685/2009
Fonte: Câmara dos Deputados
Comentários