Objetos utilizados de forma coletiva são fonte de transmissão de germes. Por conta disso, cestas e carrinhos de supermercado, assim como mouse e teclado usados em computadores de lan houses terão de ser higienizados pelas empresas.
É o que determina a Lei 13.486/2017, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e obrigou que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente.
A nova lei não fala especificamente sobre “supermercados”, nem determina de forma precisa quais seriam esses “equipamentos e utensílios”. Porém, é evidente que carrinhos e cestas de supermercados, muitas vezes tachados de sujos pelos consumidores, assim como mouses e teclados decybercafes, entre outros, deverão ser higienizados rotineiramente.
Além disso, o fornecedor também deve informar, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação.
Embora o Código de Defesa do Consumidor já constar que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, a nova lei ampliou a proteção para alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios colocados à disposição do consumidor.
Muitos supermercados já estão a reclamar.
A fiscalização da lei cabe às vigilâncias sanitárias e Procons de cada cidade, que devem verificar, em cada caso, qual punição deve ser aplicada em caso de descumprimento. Porém, entendemos que a maior fiscalização caberá aos próprios consumidores que deverão não só exigir equipamentos limpos e higienizados , mas tambémmudar hábitos a fim de não deixarem lixo ou resto de comida dentro dos carrinhos de supermercado.
Fique atendo aos seus direitos.
Afinal, consumidor cidadão faz parte da solução.
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