As dívidas bancárias são um grave problema entre os brasileiros. O que muitos não sabem é que o consumidor tem a possibilidade de transferir o débito de uma instituição financeira para outra. Regulamentada em 2006 pelo Conselho Monetário Nacional do Banco Central (BC) e aprimorada em 2013, a portabilidade de crédito se tornou uma boa alternativa para quem pretende quitar o saldo devedor pagando menos. Só em novembro deste ano, foram feitas 211.289 operações de portabilidade no Brasil. Em maio de 2014, quando a nova resolução entrou em vigor, foram realizadas apenas 2,9 mil operações.
Para a servidora pública da Câmara Legislativa Dayse Santana, 48 anos, o processo de portabilidade é simples e rápido. “Eu decidi fazer um empréstimo consignado no Banco de Brasília para reformar meu apartamento há um ano e quatro meses. Como também tenho conta no Banco do Brasil, me ofereceram taxa de juros mais baixa para fazer a portabilidade”, conta. “Pensando em diminuir a dívida, eu perguntei o que teria de fazer. O atendente me explicou que a ligação estava sendo gravada e que eu só precisaria aceitar, que ele cuidaria dos trâmites da troca. E assim foi feito”, acrescenta.
Dayse recomenda o processo de transferência. “Quando feito em bancos seguros, a portabilidade pode ser muito vantajosa”, indica. “No Banco do Brasil, eu pago R$ 200 a menos na parcela da minha dívida. E eu vou quitá-la no mesmo período da dívida com o banco original”, revela.
Para o cliente que pretende realizar a troca, é essencial pesquisar. Além de verificar as taxas de juros, é importante ficar atento ao índice de reclamação da empresa nos órgãos de proteção ao consumidor. “Em algumas instituições, a portabilidade é mais difícil de ser feita, então o cliente precisa procurar informações sobre o banco em empresas como Procon e Reclame Aqui antes de assinar o contrato”, aconselha a advogada Sonia Amaro, representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste.
O consumidor também deve analisar o custo efetivo total da dívida, que engloba o saldo devedor, número de parcelas a vencer e as taxas de juros, tanto na instituição com a qual realizou o empréstimo quanto na que pretende fazer a portabilidade. “Para isso, os principais meios de comunicação devem ser usados, como telefone, e-mail, até o site da empresa. É fundamental obter todas as informações sobre a dívida e analisar as opções dos novos contratos”, comenta Sonia.
Para alguns especialistas, vale tentar uma renegociação com o credor original. “Como as taxas de juros estão menores, um cliente que fez um empréstimo há três anos pode conseguir uma redução de juros na mesma instituição”, explica o educador financeiro Edward Cláudio Jr. “O cliente pode sugerir ao banco que refaça o empréstimo com as condições de juros atuais”, acrescenta.
Se, ainda assim, o consumidor optar pela portabilidade, é preciso negociar as condições da nova operação com a instituição financeira interessada em conceder o crédito. Mas é preciso muito cuidado para não cair em cilada, como vendas casadas. “Às vezes a pessoa decide fazer a portabilidade por causa de juros do empréstimo mais baixos, mas com outros planos no contrato, como seguro de vida e de carro, a taxa pode acabar maior do que no banco de origem”, alerta o diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.
De acordo com o BC, a instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou então enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente decida desistir da operação, é preciso realizar um comunicado formal à instituição credora do empréstimo original. Os pedidos devem ser feitos de forma eletrônica. Para a advogada da Proteste, os diversos meios de comunicação devem ser usados. “Existem opções eletrônicas muito ágeis”, explica.
Resistência
Grande parte dos bancos ainda resiste à portabilidade. “Existe um alto índice de dificuldade em conseguir que os bancos façam a transferência de dívida. Como as instituições não querem perder clientes, enrolam o consumidor e oferecem diversas alternativas”, diz Sonia. “Mas a portabilidade é um direito garantido e o banco é obrigado a acatar a decisão”, ressalta.
Foi o que aconteceu com a funcionária pública Irma Karla, 46. Pensando em transferir a dívida para um banco com taxas mais baratas, ela entrou em contato com a instituição, mas teve dificuldades em fazer a portabilidade. “Quando fui me desvincular do banco e transferir meu débito, me disseram que eu tinha que assinar uma carta de desligamento que seria enviada até a minha casa. Só que essa carta não chega”, conta. “Quando ligo, sempre usam a desculpa de que o sistema está fora do ar”, acrescenta.
“Atualmente, pago 7% só de juros do empréstimo consignado. No banco que ofereceu a portabilidade, vou pagar 1,3%”, revela a funcionária pública. “Mas não consigo efetuar a operação, porque meu banco cria inúmeras dificuldades. É um desrespeito! Os órgãos de defesa devem ficar atentos”, diz.
Para evitar problemas como o de Irma, especialistas destacam a importância da leitura do contrato. Para a advogada da Proteste, o cliente precisa saber quais são seus direitos em relação ao acordo assinado. “É importante pedir as condições gerais do acordo. É um contrato padrão que o cliente pode solicitar para a instituição”, indica Sonia Amaro. Para entender a linguagem, que, por vezes, é considerada técnica, vale recorrer à ajuda de especialistas. “Se parecer muito complicado, o cliente pode pedir ajuda para advogados ou até mesmo alguém que entenda mais do assunto”, aconselha.
Outra recomendação é ficar atento ao novo parcelamento da dívida. “Às vezes, pensando em quitar o débito, o cliente acaba assinando um acordo em que modifica as parcelas, mas não diminui a dívida” explica o economista da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicolas Tingas. “Há casos em que, ao contratar a portabilidade para pagar mais por mês, com prazo de quitação da dívida menor, o cliente acaba pagando o mesmo valor do banco anterior”, alerta.
 
Fonte: Correio Braziliense