A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), que estende aos empregados domésticos o recebimento do abono salarial anual, no valor de um salário mínimo (R$ 937 em 2017).
Atualmente, o benefício regulado pela Lei 7.998/90 é assegurado aos empregados que recebem mensalmente até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Para receber o abono, o empregado precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias e estar cadastrado há, pelo menos, cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O empregador deverá contribuir com 1% sobre a remuneração do empregado ao PIS/Pasep para custear o benefício.
Empregador
Atualmente, o empregador doméstico paga suas obrigações com o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O documento reúne uma série de itens:
– contribuições previdenciárias do empregador e do empregado;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– 3,2% referente a antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador;
– seguro contra acidente de trabalho; e
– salário família (se houver).
Injustiça
Segundo a relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta é extremamente meritória. Ela corrige essa flagrante injustiça contra os trabalhadores domésticos, disse.
Kokay afirmou que a contribuição mensal dos empregadores domésticos para custear o benefício é suportável porque chegará, no máximo, a R$ 20.
Em 2015, havia 5,9 milhões de empregados domésticos que recebiam remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Esse contingente correspondia a 95% de toda a força de trabalho doméstico no País.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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