A menos de uma semana para o Natal, o Procon divulgou orientações aos consumidores que vão comprar presentes para familiares e amigos.
Para evitar transtornos, é importante realizar uma pesquisa de preços, pois o valor de um mesmo produto pode variar bastante de um estabelecimento para outro.
Conforme o Procon, outro cuidado é verificar a possibilidade de troca do presente. As lojas são obrigadas a efetuar a troca somente em caso de defeito, com prazo de até 30 dias para bens não duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para os duráveis, como aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados.
“O que a gente sempre pede ao consumidor é que ele informe que será um presente e já negocie a possibilidade de troca do produto diretamente com a loja e, se possível, faça constar na nota fiscal um prazo para essa troca”, explica o diretor do Procon/SC, Michael da Silva.
Com relação à compra de brinquedos, é recomendável também verificar a indicação de faixa etária do produto, além do selo de garantia do Inmetro que atesta a procedência e segurança.
Compras online
Em caso de compras pela internet, a orientação é verificar se o site é confiável.
“Final de ano é preciso estar atento porque aparecem muitos sites oportunistas. Orientamos verificar no rodapé da página se a empresa tem endereço e consultar, no site da Receita Federal, se o CNPJ está ativo. Na hora de pagar, conferir se há o cadeado na barra de endereços que indica ser um site seguro”, afirma Michael.
Conforme o Procon, no caso das compras feitas fora de um estabelecimento físico, seja pela internet, telefone, catálogos ou a domicílio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e dá o prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto, para o consumidor desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
Produtos com garantia que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.
Fonte: G1
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