Foi sancionada pelo Prefeito Firmino Filho a Lei Nº 5.162, que dispõe sobre a obrigatoriedade, de casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda individual que permita o controle de consumo pelos seus clientes.
De acordo com o autor da lei, o vereador Venâncio, a lei vem como mais uma forma de garantir direitos ao consumidor. “Essa Lei garante que quem pedir a comanda individual para acompanhar os seu consumo. Ao sair em grupo de amigos, fica melhor também na divisão da conta. Isso é excelente para o consumidor”, explica.
Para o administrador Igor Bandeira, essa opção é muito boa para quando sair com um grupo de amigos maior. “A gente sempre divide, mas como às vezes uns consomem coisas diferentes dos outro e também vão embora cedo, acaba sendo trabalhoso ficar o tempo todo calculando e guardando notinha para conferir depois. Essa lei é interessante também para a gente saber melhor o que está consumindo sem medo de ser enganado pelo estabelecimento”, conta.
Essa comanda individual não será considerada documento fiscal. A lei pede ainda que os estabelecimentos fixem cartazes de fácil visualização com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de comanda individual para controle de consumo, nos termos da lei municipal nº 5.162, de 2 fevereiro de 2018”, para informar os consumidores do seu direito. O estabelecimento que não cumprir a lei, poderá até ter seu alvará cassado.
A Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. O Vereador autor da Lei diz que na próxima quinta-feira irá se reunir com representantes dos estabelecimentos de Teresina. “Marquei uma reunião com a Associação dos Bares e Restaurantes de Teresina para explicar a prática e publicizar mais a Lei”, diz Venâncio.
Fonte: Capital Teresina
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