A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá, Anna Paula da Silva Santos, determinou na tarde dessa terça-feira (13) que a Vetorial Siderurgia Ltda. reintegre, no prazo máximo de 48 horas, 37 trabalhadores dispensados de forma arbitrária e discriminatória após participarem de greve motivada por frequentes atrasos no pagamento de salários e do 13º. A decisão atende a pedidos liminares do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) propostos em ação civil pública ajuizada na semana passada. Além da reintegração, a Justiça garantiu a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical,sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Na decisão, a juíza também acolheu outros requerimentos do MPT-MS, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados e respeito ao pleno gozo da liberdade sindical. Caso viole essas obrigações, a empresa será multada no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado e por infração verificada. Entenda o caso As irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, município onde a Vetorial tem filial, e constatadas durante investigação do MPT-MS.
Em novembro do ano passado, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente pelo sindicato por conta dos recorrentes atrasos salariais. Segundo o Ministério Público do Trabalho testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento paredista. Ainda chegou ao conhecimento do MPT que a Vetorial efetivou a dispensa por justa causa de 37 grevistas, incluindo membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, diretores do sindicato e trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, sob alegação de suposta desídia. A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Vetorial Energética Ltda., empresas coligadas,somam em torno de 235 trabalhadores.
Processo:ACP 0024109-34.2018.5.24.0041.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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