Projeto de Lei do Senado (PLS 42/2016) propõe aumentar a pena de quem cometer crime de injúria de natureza racial ou relacionada à condição de pessoa com deficiência contra criança ou adolescente. O projeto é de autoria do senador licenciado, Telmário Mota (PTB-RR) e tem o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator.
O crime de injúria – ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém – é punido pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) com detenção, de um a seis meses, ou multa. Se for motivado por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a punição se amplia para reclusão, de um a três anos, mais multa.
A inovação trazida pelo PLS é aumentar a pena em um terço nos casos em que envolver discriminação por raça ou deficiência e se dirigir contra criança ou adolescente. Paulo Paim considerou o projeto relevante e recomendou sua aprovação.
“A proposta, ao tornar mais grave a pena do crime de injúria social, que envolve elementos de etnia, raça, origem nacional, religião, quando a vítima é criança ou adolescente, ratifica a norma programática positivada no caput do art. 227 da Constituição, segundo a qual se assegura à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a não sujeição a qualquer forma de discriminação e opressão. Não é do interesse de nenhuma sociedade que seus cidadãos em formação e em processo de interiorização de valores sejam submetidos a ofensas dessa magnitude”, afirmou o relator no parecer.
O projeto está pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de passar pela CCJ, o PLS 42/2016 será enviado direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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