O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, pela plataforma Gov.br. De forma alternativa, o Tribunal também disponibiliza a opção de envio dos formulários por via postal, com reconhecimento de firma em cartório, e o atendimento presencial às quintas-feiras, das 14h às 17h, no saguão da Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no edifício-sede da Décima.

Para efetivar o procedimento na plataforma Gov.br, é preciso fazer o download do aplicativo Gov.br no celular, acessar a conta cadastrada e escolher a opção “Prova de Vida” no menu “Serviços”. Depois, siga as instruções que aparecerão na tela para realizar o reconhecimento facial. Logo em seguida, acesse “Minha Conta” e procure a opção “Dados Pessoais”. Verifique e confira seus dados pessoais e atualize, se for necessário, usando a opção “Editar”, ao final da tela. Na sequência, selecione o símbolo de compartilhar (círculo verde), escolha a opção “Documento PDF”, selecione “Todos” e pressione a tecla de compartilhar. Escolha o ícone de e-mail e envie para o endereço “recadastramento@trt10.jus.br”.

Quem optar pelo recadastramento pelos Correios, deverá acessar a intranet do Tribunal e, no menu “Servidor”, clicar em “Recadastramento” e depois em “Recadastramento anual”, para acessar e imprimir o formulário. Com ele em mãos, verifique os dados registrados e atualize as informações, se for necessário, marcando as opções constantes da folha. Em seguida, leve até um cartório e faça o reconhecimento de firma por autenticação. Por fim, remeta pelos Correios a documentação para o endereço informado no formulário.

(Bianca Nascimento)

Fonte: TRT 10