A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou pedido de anulação de autuação e manteve multa aplicada a instituição bancária por fazer ligações de telemarketing a consumidores. Para o colegiado “a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon”. A multa aplicada foi de R$ 6.662.240.
De acordo com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Procon – Proteção e Defesa do Consumidor por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio.
Ao analisar o caso, o desembargador Jarbas Gomes, relator, destacou que foram afrontadas determinações do CDC, bem como da lei 13.226/08 que trata sobre o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Ademais, para o magistrado a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que antes da autuação checou a veracidade das informações prestadas.
“A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”
A respeito do alegado excesso na aplicação da multa, Jarbas Gomes afirmou que foi considerada não apenas a gravidade da infração, como também o porte econômico instituição. Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, manteve sentença que negou o pedido de anulação da autuação e multou a instituição financeira em R$ 6.662.240.
Processo: 1050732-08.2020.8.26.0053
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
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