Os projetos e tipologias construtivas adotados em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos deverão passar a considerar os princípios do desenho universal, com vistas à acessibilidade, quando da aquisição pela pessoa com deficiência. Essa novidade está prevista no PLS 279/2016, pronto para votação na Comissão de Infraestrutura (CI).
Desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta tem voto pela aprovação do relator, senador Weverton (PDT-MA).
O texto inclui a determinação no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e prevê que, além dos programas diretamente ligados ao poder público, também os que contam com recursos subsidiados deverão adotar o mesmo critério.
Romário argumenta que sua proposta supre uma lacuna do Estatuto da Pessoa com Deficiência fruto de veto aplicado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Ele defende a aprovação da medida lembrando que o custo de construção é irrisório comparado ao de obras de adaptação.
“O desenho universal [inclusive] já integra o direito brasileiro desde a edição da Lei da Acessibilidade – Lei 10.098, de 2000”, observou.
Já Weverton destaca que o desenho universal é condição de dignidade e tratamento isonômico aos beneficiários da política habitacional. Segundo ele, a recusa do Poder Executivo em implantá-lo nos projetos de sua responsabilidade “é parte de um contexto mais amplo de abordagem, que resultou em graves falhas verificadas nos empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida”, atestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“O projeto em análise contribui para resgatar a dignidade não apenas das pessoas com deficiência, mas de toda a população brasileira, que precisa ser tratada não como objeto, mas como sujeito das políticas públicas nacionais”, defende o relator.
Caso seja aprovado na CI, se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será remetido à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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