A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5660/16, do Senado, que proíbe os empregadores de exigirem experiência prévia dos candidatos em processo de seleção de estágio. O descumprimento sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Segundo a proposta, a experiência prévia não poderá ser requisito para admissão, nem critério de classificação dos candidatos. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
O relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), afirma que exigir do estagiário experiência prévia é uma contradição.
O estágio é uma importante ferramenta de aprendizado na transição do sistema educacional para o mercado de trabalho. Infelizmente há contratantes que exigem experiência prévia na seleção e admissão de estagiários para encobrir um vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, obter mão de obra com custos reduzidos, fraudando os fins educacionais do instituto e a legislação trabalhista e previdenciária, diz Melo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais