Para o Plenário, lei estadual violou a competência dos municípios para legislar sobre fornecimento de água.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Mato Grosso que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecer opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7405.

Competência municipal

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei estadual 12.035/2023.

Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.

Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público.

Fonte: STF
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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