Para que as viagens de férias não virem um problema é preciso planejamento. É importante evitar que as férias acabem em um verdadeiro desequilíbrio no orçamento logo no início do ano.
Pesquise antecipadamente os aspectos que envolvem o seu roteiro de viagem pretendido e o primeiro passo. Quanto mais tempo se tem até a viagem, mais chances de encontrar melhores preços para a maioria das despesas. No entanto, se a decisão for de última hora, é preciso cautela ao escolher viagens e/ou passeios, evitando gastar mais do que o orçamento permite. Afinal, as más escolhas são capazes de colocar em risco a estabilidade financeira da família.
Fique atento
Visto que a internet tem grande alcance e influência sobre os consumidores, as companhias tendem a publicar promoções em suas redes sociais. Por isso, quem deseja viajar precisa estar atento aos perfis das companhias aéreas, bem como aos aplicativos, pois também trazem esses alertas;
Estabelecer uma média diária de gasto durante a viagem e respeitar o limite estipulado evita que as contas saiam do controle. É importante lembrar que, quanto mais longa for a viagem, maiores serão os custos;
Ainda que a distância seja curta, é preciso colocar os custos com carro e avião na ponta do lápis.
Ir de carro nem sempre sai mais em conta, pois há gastos com gasolina, lanches e pedágios;
Se você optar por contratar uma agência de viagens, é essencial exigir todas as informações dos pacotes por escrito no contrato (depois de fechar o pacote, o ideal é guardar também por escrito tudo o que foi prometido pela empresa);
Além disso, também é preciso guardar o contrato e os comprovantes de todos os pagamentos feitos e manter os folhetos de propaganda.
Uma outra dica fundamental é pesquisar sites de avaliações de viagens e destinos e procurar comentários mais recentes de turistas que tenham passado pela mesma experiência que você pretende passar.
Fonte: Proteste
Saiba seus direitos
O consumidor que comparecer para o embarque e se deparar com a ocorrência de atraso, cancelamento ou impossibilidade de embarque por razões técnicas, terá o direito à assistência material, devendo o transportador prestar informação, no máximo, a cada trinta minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo. Importante observar que se o atraso for superior a quatro horas do horário contratado, diante de tal inconveniente você poderá, a sua escolha, exigir o reembolso, ou a acomodação/hospedagem ou, ainda, a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Diante disso, é muito importante exigir as informações cabíveis e, no caso, ponderar as questões pessoais e circunstanciais de sua viagem, exigindo a opção que melhor lhe convir.
O contrato de transporte aéreo é um acordo de vontades em que alguém se obriga, mediante retribição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. No contrato, há estipulações prévias de datas, horários e locais que devem ser observadas por ambas as partes contratantes.
No caso de atraso de voo (descumprimento de horário originalmente contratado) por responsabilidade do transportador, esse deve ser responsabilizado a prestar assistência material ao consumidor sem prejuízo da compensação de danos de outra natureza.
Por isso, ao ser prejudicado por atrasos de voo, comprometendo sua viagem, e frustrando expectativas, lembre-se que poderá exigir informação a cada 30 minutos acerca da previsão de novo horário de partida e, caso o atraso supere quatro horas do horário contratado, poderá exigir algumas alternativas previstas na legislação, dentre elas a reacomodação, conforme dispõe o artigo 21, inciso I da Resolução nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O que fazer?
Caso enfrente inconvenientes com atrasos de voos, exija o seu direito à informação, conforme defende o artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor e ainda informe o artigo 20, parágrafo 1º, da Resolução nº 400 da Anac.
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