O STF deve decidir se é constitucional a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. A análise está marcada para 10 de agosto.

O CPP dispõe que:

Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

O questionamento sobre a validade do dispositivo chegou ao Supremo em 2015, em ação do MPF, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot.

A procuradoria diz que a distinção não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a “igualdade material de tratamento” que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.

A PGR diz, ainda, que o texto “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”, e que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

Segundo Janot, leis posteriores teriam alterado os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.

Pareceres

A AGU alega que, pelo seu caráter cautelar, a prisão especial não viola princípios e garantias previstos na Constituição.

O Senado diz que o dispositivo foi recepcionado pela Constituição e que essa prisão especial é um direito, não um privilégio, pois se aplica apenas nos casos de prisão provisória.

A ação, inicialmente distribuída ao ministro Teori, está sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Proposta legislativa

Em 2019, foi proposto um PL que dava fim à prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. O texto, no entanto, não chegou a ser analisado na CCJ do Senado.

No site da Casa Legislativa, consulta pública recebeu 273 votos a favor do fim da prisão especial, e 665 contrários.

 

fonte: Migalhas