A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal que reconheceu o vínculo empregatício de um ex-diretor da Basecorp Inteligência em Negócios Ltda.
Em seu recurso, a empresa solicitou a reforma da decisão alegando que o trabalhador fazia parte, na verdade, de uma sociedade de fato.
Para a relatora do processo, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, a empresa não conseguiu comprovar sua alegação de que o trabalhador era um acionista.
De acordo com a relatora, ficou comprovado que ele atuaria como diretor da empresa, dando consultorias na área de gastronomia e hotelaria, ainda que disfarçado como pessoa jurídica.
Avaliando o caso, a magistrada afirmou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário
Dessa forma, enquanto diretor da Basecorp, o trabalhador atuava nos quadros da empresa integrando a estrutura hierárquica e contando com subordinados e um superior.
Assim, os elementos dos autos conduzem, de fato, à convicção de que havia vínculo de emprego entre as partes litigantes.
A Basecorp deverá assinar a CTPS do ex-empregado, além de pagar aviso prévio e demais verbas trabalhistas devidas no caso.
Os desembargadores da 1ª Turma de Julgamentos do TRT-RN decidiram, por maioria, acompanhar o voto da relatora. Vencido o desembargador José Barbosa Filho, que dava provimento ao recurso da empresa, mantendo, porém, a obrigação de pagar quanto aos títulos pró-labore e indenizatórios de despesas, como transportes e telefone.
Processo nº 0001163-71.2015.5.21.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região