Uma enfermeira foi demitida por justa causa após aplicar um medicamento injetável por cima da roupa de um paciente. O hospital afirmou que, ao aplicar a medicação sem qualquer assepsia, a empregada cometeu falta grave, além de infringir o código de ética de enfermagem.
De acordo com a profissional de saúde, o procedimento foi necessário tendo em vista que o enfermo estava extremamente agressivo e estava sendo segurado por quatro pessoas, dentre elas seu superior hierárquico, que deu a ordem para aplicar a medicação. Disse ainda que o chefe assentiu que a aplicação fosse feita por cima da calça jeans que o paciente usava, não a impedindo ou repreendendo antes da efetivação do ato.
Para o perito judicial que atuou na causa, o procedimento adotado pela enfermeira sem qualquer dúvida é intolerável. Além disso, ele relatou que não é recomendável a aplicação de injeção sobre a vestimenta, mesmo em situações limítrofes, sem qualquer assepsia, em decorrência da possibilidade de ocorrer aparecimento de moléstias, tanto virais como bacterianas.
Segundo depoimento de uma das testemunhas, o paciente em questão estava tão inquieto que ficava pulando na cadeira a ponto de quebrá-la. Outra testemunha também confirmou que ele estava muito agitado, todavia disse que seria possível proceder a retirada da calça do paciente para assepsia e aplicação da injeção intramuscular.
Ademais, o superior hierárquico da profissional declarou que não viu que a injeção seria aplicada sobre a vestimenta porque a enfermeira estava atrás dele. Relatou ainda que ficou estarrecido com a situação e externou sua irresignação profissional de imediato levando, ato seguinte, relatório a seus superiores.
Na sentença, o juízo considerou válida a justa causa aplicada e destacou que a situação narrada nos autos é grave, capaz de gerar grande estresse para os envolvidos. Contudo, espera-se de um profissional experiente como a autora, com mais de 10 anos de atuação só nesta empresa, calma e profissionalismo para lidar com situações desta natureza.
Pretendendo a reforma da decisão que julgara os pedidos totalmente improcedentes, a enfermeira interpôs recurso ordinário.
No acórdão, de relatoria do desembargador Antero Martins, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região entendeu que a gravidade da conduta da empregada é patente, mesmo em situações limítrofes, pois colocou em risco a vida do paciente.
Os magistrados avaliaram ainda que a enfermeira não comprovou a alegação de que o superior hierárquico teria aprovado sua atitude. Restou confirmada a conduta imprudente da autora e, por outro lado, não ficou caracterizada a omissão, negligência ou concorrência do superior hierárquico. Por conseguinte, a turma considerou devida a manutenção da justa causa.
(Processo nº 1002475-02.2016.5.02.0605)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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