Um advogado de defesa transmitiu, ao vivo, uma sessão do Tribunal do Júri em seu Instagram. Ao tomar ciência, o juiz tabelar Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 1ª vara Criminal de Belford Roxo/RJ, determinou a exclusão do conteúdo, pontuou que se trata de “fato gravíssimo”, visto que o Júri é secreto.
No julgamento, o cliente do advogado foi absolvido da acusação de homicídio duplamente qualificado. Após a decisão, chegou ao conhecimento do juízo que o advogado de defesa teria transmitido o julgamento ao vivo pelo Instagram, inclusive durante a votação dos quesitos – o que deve ocorrer de forma secreta, conforme destacou o magistrado.
O advogado teria posicionado o aparelho celular sobre a bancada da defesa sem qualquer autorização ou comunicação ao juiz. O magistrado destaca que verificou o perfil do advogado e, de fato, o vídeo de mais de 41 minutos estava publicado.
“Fato gravíssimo e que enseja imediata intervenção do Juízo para fazer cessar a ilegalidade e inadmissível quebra do rito do Tribunal do Júri por parte da Defesa Técnica. Afinal, tornou-se público e por gravação sub-reptícia o que a Constituição da República determina que seja secreto.”
O magistrado oficiou o Facebook para imediata remoção da publicação, bem como intimou o advogado para a remoção, sob pena de multa horária de R$ 5 mil.
Determinou, também, ofício à OAB/RJ para ciência e adoção de medidas que entender pertinentes.
Processo: 0033042-84.2018.8.19.0008
Confira a decisão.
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