O Governo do Distrito Federal vai ter de pagar R$ 12.673,62, com correção monetária, a uma servidora da Procuradoria-Geral do DF. O valor se refere à terceira parcela do reajuste concedido a 32 categorias, que deveria ter sido paga em 2015. A medida é fruto de decisão judicial de primeira instância, que determinou a quitação do débito. O GDF não recorreu da determinação dentro do prazo e o processo transitou em julgado. Logo, não há mais possibilidade de recurso.
A servidora entrou com ação judicial pedindo o pagamento de reajuste da Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas (GHAAJ), concedido na gestão do então governador Agnelo Queiroz (PT). O benefício deveria ser pago em três parcelas, nos meses de setembro de 2013, 2014 e 2015. A última parcela, no entanto, não foi quitada pelo GDF, que alegou incapacidade financeira já no governo Rodrigo Rollemberg (PSB).
Em 16 de janeiro deste ano, a juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, julgou procedente o pedido da servidora. Usando entendimentos do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a desembargadora afirma que o GDF não provou a falta de recursos para o pagamento.

A ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas leis distritais (inclusive a Lei nº 5.008\2012), embora não constitua vício de inconstitucionalidade, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes. Entretanto, destaca-se, o que não ficou comprovado pela parte ré foi, justamente, a alegada falta de recursos

Trecho da sentença

O GDF tinha até 6 de fevereiro para recorrer da determinação. No entanto, o tempo passou sem representação do time jurídico do Executivo. Assim, em 17 de fevereiro, o processo transitou em julgado e a decisão de primeira instância passou a valer como a final.
Procurado pelo Metrópoles, o GDF ainda não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização desta reportagem.
Outras condenações
Já existem diversas outras ações movidas por servidores contra o GDF requerendo o pagamento da terceira parcela do reajuste. No entanto, o governo tem recorrido judicialmente da maioria das condenações nesse sentido. Por isso, as batalhas continuam na Justiça.
No início deste mês, um professor da Secretaria de Educação obteve sentença que determinou ao GDF o pagamento de R$ 4.812,14, referentes ao reajuste. Em fevereiro, foi a vez de um agente penitenciário e, em janeiro, um servidor aposentado da PGDF também ganhou o direito a receber a terceira parcela do reajuste, valor calculado em R$ 7.444,12 .
Fonte: Metrópoles