A relação estabelecida entre um trabalhador e uma empresa que divulga vagas de emprego de terceiros não pode ser considerada de trabalho, mas sim de consumo. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)

O caso em análise foi o de uma profissional selecionada para comparecer a uma entrevista de emprego em uma loja de material de construção que considerou ter sofrido discriminação na seleção. Por esse fato, pediu indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à anunciante da vaga. Segundo a própria candidata, a agência de empregos disse que ela estava mal vestida para a entrevista, pois trajava calça jeans, camiseta e tênis.

Na defesa, a empresa afirmou que atua como canal de contato entre candidatos e empresa e que não participa de nenhuma etapa do processo de seleção, treinamento, agendamento de entrevista ou colocação no emprego.

A Terceira Turma deu razão à empresa e considerou que a autora pede indenização por uma conduta que teria sido cometida por um terceiro. Além disso, considerou que a relação entre trabalhadora e a Info Jobs era de consumo, o que, por si só, invalida a ação, já que o tema estaria fora da atuação da Justiça do Trabalho.

Além de declarar a incompetência material do TRT 2 para processar e julgar o conflito, a desembargadora-relatora Mércia Tomazinho determinou o envio dos autos para uma das varas da Justiça Comum.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)