Perdeu a validade a Medida Provisória 953/2020, que criou crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. Apesar da perda de vigência, a liberação desses recursos não foi prejudicada. A verba foi destinada ao Ministério da Cidadania para garantir a continuidade de ações de enfrentamento da pandemia no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, começam a valer no momento em que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Mas, no caso das medidas que liberam recursos, como a MP 953/2020, a perda da vigência não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago.

A rede SUAS é responsável por manter o Cadastro Único atualizado e identificar o público alvo de programas sociais como o do auxílio emergencial de R$ 600. Durante a pandemia, a rede ficou responsável por prestar assistência para pessoas mais humildes, disseminar informações sobre o novo coronavírus e formas de prevenção ao contágio, além de atender pessoas em situação de rua e prestar auxílio em caso de funeral, entre outras ações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado